TJRJ - 0806917-02.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:46
Desentranhado o documento
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24/07/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806917-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE CRISTINE DE CASTRO MENDONCA RÉU: ODONTOCLINICA MONTEVIDEU LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806917-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE CRISTINE DE CASTRO MENDONCA RÉU: ODONTOCLINICA MONTEVIDEU LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença, observando-se o A.R. id193850902 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806917-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE CRISTINE DE CASTRO MENDONCA RÉU: ODONTOCLINICA MONTEVIDEU LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A Junte-se o AR referente à parte ré ODONTOCLINICA MONTEVIDEU, caso possível.
Não sendo possível, intime-se a parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/05/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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