TJRJ - 0804211-49.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0804211-49.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON DA SILVA VALADARES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1-Em réplica.
Prazo 15 dias. 2-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 3-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Considerando o advento do juízo 100% digital, diga(m) a(s) partes se deseja(m) aderir à tramitação do processo em formato 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 e Ato Normativo TJRJ 15/2021.
Intimem-se com prazo de 5 dias para resposta, valendo seu silêncio como anuência, nos termos da aludida resolução.
Publique-se -
20/05/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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