TJRJ - 0826214-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:27
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:31
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826214-17.2024.8.19.0206 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JAMES DEAN MARINHO DOS SANTOS JUNIOR Trata-se de Procedimento deflagrado em que o(a) indiciado(a), preenchendo os requisitos para sua concessão, aceitou o Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Parquet,que foi devidamente homologado em audiência,com fulcro no Art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal.
O acordo foi integralmente quitado, pugnando o Ministério Público pela extinção da punibilidade do(a)indiciado(a).
Diante do acima exposto, acolho a manifestação ministeriale declaro extinta a punibilidade deFLAGRANTEADO: JAMES DEAN MARINHO DOS SANTOS JUNIOR, na forma do Art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, declarando, desde já, o trânsito em julgado da sentença.
Façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:30
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/07/2025 19:07
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/07/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:09
Juntada de petição
-
24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:49
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JAMES DEAN MARINHO DOS SANTOS JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826214-17.2024.8.19.0206 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JAMES DEAN MARINHO DOS SANTOS JUNIOR Defiro o pedido formulado pela Defesa Técnica do indiciado.
Determino que a quantia remanescente recolhida a título defiança no valor deR$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)seja transferida para conta bancária informada em id. 182278123, nos termos do acordo celebrado em audiência, conforme id. 181178311.
Expeça-se Ofício ao COAJUR (SEFAZ-RJ).
Ressalte-se que, em 03/04/2025, foi expedido ofício comunicando que foi decretado o perdimento de parte do valor pago pela fiança no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do ABRIGO EVANGÉLICO DA PEDRA DE GUARATIBA, recebido e protocolado sob o nº.
SEI-040009/000662/2025.
Solicite-se ainda a vinda do comprovante de transferência do valor indicado para a referida instituição.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS Juiz Titular -
22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:00
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:43
Outras Decisões
-
16/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:14
Juntada de petição
-
15/04/2025 11:12
Juntada de petição
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de JAMES DEAN MARINHO DOS SANTOS JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:13
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:13
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:28
Juntada de petição
-
28/03/2025 13:28
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:19
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:19
Juntada de petição
-
27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:23
Juntada de ata da audiência
-
26/03/2025 16:53
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:53
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JAMES DEAN MARINHO DOS SANTOS JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:12
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:29
Juntada de petição
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:23
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:20
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 15:35 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:34
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 23:47
Juntada de petição
-
30/11/2024 23:46
Juntada de petição
-
30/11/2024 23:45
Juntada de petição
-
29/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:27
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/11/2024 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
17/11/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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