TJRJ - 0804548-77.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2025 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804548-77.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: VANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS D E C I S Ã O 1.
ID 201909793: INDEFIRO a penhora pretendida, uma vez que a parte executada não foi citada até a presente data. 2.
Cumpra-se o determinado no item 3 e seguintes de ID 190020678.
Recolhidas as custas, cite-se a parte executada nos endereços ainda não diligenciados de ID 198473650/198476414.
Macaé,13 de julho de 2025 -
14/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resultado das consultas realizadas, devendo proceder conforme decisão retro. -
09/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:12
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/06/2025 13:35
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 13:30
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para recolher custas, referente às consultas de endereço, no valor de R$ 75,06 na conta 2212-9 (Diversos). -
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de VANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804548-77.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: VANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Intime (m) -se o (s) exequente (s) para informar o correto endereço do (s) executado (s), advertido do teor do art. 240, §2º do CPC. 2.Caso requerido, proceda-se à consulta aos órgãos conveniados com este Tribunal solicitando o endereço da parte demandada.
Fica a parte exequente advertida que o não recolhimento das custas necessárias para o ato, no prazo de 5 dias, ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, ressalvada a hipótese de justiça gratuita deferida. 3.
Com o resultado, providencie o exequente a citação nos endereços ainda não diligenciados.
Autorizo a expedição de carta precatória, caso necessário. 4.
Restando infrutíferas as tentativas de localização, atente-se para o entendimento adotado na Súmula 292 deste Tribunal que: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ".
Ressalte-se, ainda, que “a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado”.
STJ. 4ª Turma.REsp 2.152.938-DF, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/10/2024 (Info 832). 5.
Cumpridas as determinações supra, não se obtendo êxito na citação do requerido e observados os requisitos legais, autorizo, desde já, com fundamento no art. 256, § 3º do CPC, a citação por edital, com prazo de 20 dias (art. 257 inciso III do Código de Processo Civil), consignando-se no mesmo as advertências de praxe especialmente aquelas constantes do art. 231, inciso IV do CPC.
Verifique o cartório os requisitos previstos no art. 257 do CPC aplicáveis ao presente caso 6.
Do eventual transcurso do prazo da citação ficta sem a manifestação do requerido, nomeio Curador Especial o(a) Defensor(a) Público(a) atuante neste juízo. 7.
Após, diga o exequente.
Macaé,6 de maio de 2025 -
22/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL PELLEGRINO MEDEIROS PENNA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 09/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/05/2023 08:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*29-90 (EXECUTADO).
-
15/12/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:53
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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