TJRJ - 0823725-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823725-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACHILES MARTINS PINTO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Deste modo, reabro o prazo para que a parte ré manifeste seu interesse na produção de novas provas.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS REGIS BRAUN em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré apresentou contestação do index 159523357 - Contestaçãotempestivamente, com documentos de representação e cadastro presencial regulares.
Em 15 dias, ao autor em réplica , e às partes, em provas, para especificar os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2025.
R.
Gentil - Analista Judiciário - Matr 01/24756 -
05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ACHILES MARTINS PINTO PEREIRA - CPF: *17.***.*53-26 (AUTOR).
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01/11/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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