TJRJ - 0805694-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2025 11:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805694-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 13:37:44 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NILZA MELO DE MOURA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, ICATU CAPITALIZACAO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 194523758.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 207121583, 215996445 e 215999006.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 01/10/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/08/2025 23:03
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:30
Expedição de Informações.
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11/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de informação
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08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:50
Expedição de Informações.
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26/05/2025 09:43
Expedição de Informações.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805694-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 13:37:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NILZA MELO DE MOURA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, ICATU CAPITALIZACAO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 192650537.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:00
Expedição de Informações.
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15/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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