TJRJ - 0811351-13.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 15:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
02/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0811351-13.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA VIEIRA DO AMARAL RÉU: TIM S A 1.
Manifestação intempestiva no id. 203916249.
Julgo deserto o recurso. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
28/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:21
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811351-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA VIEIRA DO AMARAL RÉU: TIM S A 1.
Considerando que a parte recorrente não comprovou o seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
23/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811351-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA VIEIRA DO AMARAL RÉU: TIM S A Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
27/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811351-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA VIEIRA DO AMARAL RÉU: TIM S A Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
24/04/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800963-50.2024.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Catia Silene Coracao de Azevedo
Advogado: Valmar da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 23:25
Processo nº 0000593-22.2025.8.19.0075
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Jefferson Marinho Alves
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 00:00
Processo nº 0815989-20.2025.8.19.0038
Natasha Lima da Silva
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:07
Processo nº 0801873-62.2023.8.19.0043
Milton Nascimento dos Reis
Banco Bmg S/A
Advogado: Deric Martins Saavedra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 08:28
Processo nº 0814305-44.2025.8.19.0205
Sebastiao Mendes Filho
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Natali Helena de Melo Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 18:28