TJRJ - 0804626-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:32
Outras Decisões
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804626-45.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DIAS COSTA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias ratifique ou retifique a peça de id. 186350896, mormente quanto a diferença apontada no valor de R$ 173,00, no sentido de se irá perquiri-la ou não, contudo, por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora no valor de R$ R$ 1.368,67; 2.
Caso a parte autora não pretenda perquirir o valor remanescente de R$ 173,00, após a expedição do mandado de pagamento dê-se baixa e arquivem-se, caso deseje a parte autora o seu recebimento, venha o valor atualizado na forma do artigo 523 do CPC para início da fase de cumprimento de sentença, o que por certo deverão os autos virem conclusos para demais determinações.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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