TJRJ - 0814143-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:31
Juntada de petição
-
18/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:54
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VAGNER AMARANTE ALENTEJO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814143-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER AMARANTE ALENTEJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o teor da petição de id. 195875176, reconsidero a decisão de id. 192320346para determinarque a parte ré proceda àinstalação/religaçãodo segundo medidor, relativo à sala 301, comodemonstrado na petição de id. 154668221, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada inicialmente a 10 dias.
Considerando tambéma possibilidade de incidência de nova multa em caso de descumprimento da obrigação e os princípios da celeridade e da satisfação do credor, reconsidero a decisão retro no que tange ao levantamento pela ré do valor pago a maior.
Expeça-se mandando de pagamento em favor do autor, como determinado anteriormente.
Intime-se por OJA.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814143-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER AMARANTE ALENTEJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o teor da petição de id. 195875176, reconsidero a decisão de id. 192320346para determinarque a parte ré proceda àinstalação/religaçãodo segundo medidor, relativo à sala 301, comodemonstrado na petição de id. 154668221, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada inicialmente a 10 dias.
Considerando tambéma possibilidade de incidência de nova multa em caso de descumprimento da obrigação e os princípios da celeridade e da satisfação do credor, reconsidero a decisão retro no que tange ao levantamento pela ré do valor pago a maior.
Expeça-se mandando de pagamento em favor do autor, como determinado anteriormente.
Intime-se por OJA.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:33
Outras Decisões
-
30/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:37
Juntada de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VAGNER AMARANTE ALENTEJO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814143-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER AMARANTE ALENTEJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Chamo o feito a ordem.
A decisão que antecipou a tutela, confirmada em sentença, determinou que a empresa Ré procedesse a nova instalação na unidade consumidora da parte autora, o que foi realizado, a alegação de que eram dois medidores para serem instalados não foi deduzida na inicial como causa de pedir,não consta na sentença e não pode ser requerida em execução.
A foto anexada, que instrui a inicial, não é hábil a comprovar que os medidores cujos números sequer constam do processo pertençam a mesma unidade de consumo, sendo vedado, em Juizados Especiais, pedido genérico.
Como verificado, houve duplicidade de pagamentos, sendo devido o levantamento pela ré do valor pago a maior.
Indefiro index 181159631.
I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:28
Outras Decisões
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:54
Juntada de petição
-
20/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:20
Juntada de mandado
-
30/01/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de VAGNER AMARANTE ALENTEJO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 19:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:43
Juntada de petição
-
12/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:31
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 14:48
Juntada de petição
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de enel em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:28
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 15:18
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:33
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:12
Juntada de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:32
Juntada de petição
-
11/06/2024 17:21
Juntada de ata da audiência
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:09
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:48
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:24
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:28
Juntada de petição
-
30/04/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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