TJRJ - 0808847-54.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:50
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0808847-54.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE GOMES AMADO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Em Id. 165547591, a embargante alega contradição na sentença embargada, porquanto não fixou honorários sucumbenciais em percentual sobre a condenação pecuniária.
Contrarrazões em Id. 166907560. 2 - Em verdade, a sentença de Id. 165000505 foi hialina na fixação do valor dos honorários advocatícios, em inteligência do art. 85, caput e §§ 2º e 8º do CPC/2015.
A decisão atacada não está maculada por nenhuma das hipóteses do art. 1.022, incisos I e II, do CPC. 3 - RECEBO os aclaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, DESACOLHO-OS. 4 - Consigna-se que eventual irresignação da parte que não esteja incluída no rol do referido artigo deverão ser submetidos pela via recursal própria à apreciação de Instância Revisora.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:16
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:58
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ALVARENGA em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2022 00:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/12/2022 13:30.
-
23/12/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 13:07
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ALVARENGA em 09/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:34
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808876-62.2023.8.19.0045
Katheleen Rodrigues Faria Diniz
Banco Bradesco SA
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 12:16
Processo nº 0807095-10.2023.8.19.0011
Mariete Bezerra Alves
Rafael Torres Neves 08628794778
Advogado: Claudia Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2023 15:33
Processo nº 0834950-48.2024.8.19.0004
Rodrigo Leite Mauricio
Estado do Rio de Janeiro 42.498.600/0001...
Advogado: Joao Bruno Nascimento Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 10:37
Processo nº 0805683-89.2025.8.19.0038
Cristian Fidelis Moreno
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:38
Processo nº 0827481-09.2025.8.19.0038
Banco Votorantim S.A.
Celimari de Oliveira Nicomedes Barros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 10:04