TJRJ - 0834950-48.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 00:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
11/08/2025 09:58
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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26/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0834950-48.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO LEITE MAURICIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Embargos de declaração que não merecem acolhimento.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mormente se dirigida a parecer do MP.
Desnecessária a produção de prova pericial.
A demanda pode ser decidida à luz dos Enunciados do FONAJUS: ENUNCIADO N° 33 Recomenda-se aos magistrados e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos Advogados a análise dos pareceres técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec para auxiliar a prolação de decisão ou a propositura da ação. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019) ENUNCIADO N° 57 Em processo judicial no qual se pleiteia o fornecimento de medicamento, produto ou procedimento, é recomendável verificar se a questão foi apreciada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC.
Fica ratificada a decisão do id178008653.
Feito maduro para sentença.
Cumpra-se a decisão do id188663960 PIC NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
22/05/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:49
Declarada incompetência
-
24/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer técnico
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03/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO LEITE MAURICIO - CPF: *78.***.*84-89 (AUTOR).
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09/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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