TJRJ - 0000159-59.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:15
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:14
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:25
Juntada de petição
-
25/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:24
Conclusão
-
23/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:38
Juntada de petição
-
16/05/2025 13:18
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC. /r/r/n/nFixo como ponto controvertido a existência de eventual excesso na execução. /r/r/n/nDefiro a realização da prova pericial requerida pelo autor e para tanto nomeio como perito do Juízo Irineu Marcelo Ribeiro da Silva - 96478-4321 ([email protected]), desde já fixando os honorários em 3,5 salários mínimos, com base na súmula 364 do TJRJ, que serão arcados pelo sucumbente, considerando a gratuidade de Justiça do embargante. /r/r/n/nIntime-se o perito para que diga no prazo de 5 dias se aceita o encargo.
Em caso de aceite, intime-se, agende-se e passe-se à prova. /r/r/n/nQuesitos e assistentes técnicos em 15 dias, na forma do art. 465,§1º, II e III do CPC. /r/r/n/nApós a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias./r/r/n/nCom impugnação, vista ao perito./r/r/n/nDefiro a produção da prova documental superveniente, adstrita ao previsto no art. 435 do CPC que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias, com vista a parte contrária na forma do artigo 436 do mesmo dispositivo legal./r/r/n/nAnte o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. /r/r/n/nP.I -
12/05/2025 15:01
Juntada de documento
-
10/04/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 11:04
Conclusão
-
02/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:55
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:05
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:26
Conclusão
-
21/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
23/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:30
Conclusão
-
05/09/2024 11:30
Reforma de decisão anterior
-
26/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:32
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 18:15
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:35
Conclusão
-
07/05/2024 16:46
Apensamento
-
07/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961998-96.2024.8.19.0001
Claudia Eleonora Soares de Jesus Dias
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Felipe Sardenberg Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 11:16
Processo nº 0803119-89.2025.8.19.0054
Anderson Barbosa
Light S/A
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 18:03
Processo nº 0825330-91.2024.8.19.0204
Ana Cristina Figueiredo de Souza de Oliv...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Patricia Alves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:38
Processo nº 0842917-42.2024.8.19.0038
Hugo Neves Lima
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Otavio Machado Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 11:42
Processo nº 0823887-42.2023.8.19.0204
Paulo Roberto Nascimento Gomes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 10:06