TJRJ - 0807959-26.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:37
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HEIDER ALVES FRANCO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SARA B. CALCANHO JS INFO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807959-26.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEIDER ALVES FRANCO RÉU: SARA B.
CALCANHO JS INFO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 23:37
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 23:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/10/2024 23:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 23:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:23
Decretada a revelia
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08/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:18
Juntada de petição
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08/10/2024 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:01
Juntada de petição
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22/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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