TJRJ - 0803326-32.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0803326-32.2025.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SEBASTIAO EXECUTADO: BANCO AGIBANK, BANCO DO BRASIL SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803326-32.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SEBASTIAO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO DO BRASIL SA Conforme Enunciado 13.9.1, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023, “Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Com isso, rejeito a alegação de não incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Com isso, tratando-se de execução provisória, não cabe a multa do artigo 523, §1º, do CPC, ante a ausência de trânsito em julgado.
Intime-se a exequente para retirar da planilha de débito o valor referente à multa do artigo 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 dia.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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