TJRJ - 0010917-05.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:50
Definitivo
-
03/07/2025 13:46
Expedição de documento
-
01/07/2025 18:02
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010917-05.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 52 VARA CIVEL Ação: 0970574-78.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00105941 AGTE: YAGO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-258095 AGDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONCA OAB/MG-129324 AGDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Agravo de Instrumento.
Relação de consumo.
Obrigação de Fazer.
Servidor da Marinha.
Tutela de urgência indeferida.
Pleito de limitação dos descontos consignados em 30% dos vencimentos líquidos.
Agravo do demandante.Parágrafo 3º do artigo 14 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 que autoriza o desconto de até 70% da remuneração do militar das forças armadas, desde que nesse percentual estejam incluídos os descontos obrigatórios.
Precedentes.Descontos no contracheque do agravado que não ultrapassam o percentual permitido.
Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Manutenção da Decisão.
Desprovimento do Agravo de Instrumento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 18:00
Documento
-
08/05/2025 17:49
Conclusão
-
08/05/2025 13:31
Não-Provimento
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 15:33
Inclusão em pauta
-
29/03/2025 17:09
Remessa
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 15:04
Conclusão
-
13/02/2025 15:00
Distribuição
-
13/02/2025 14:29
Remessa
-
13/02/2025 14:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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