TJRJ - 0158319-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:36
Juntada de documento
-
10/09/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1.
A tentativa de bloqueio onlie de valores via SISBAJUD restou negativa conforme documento vinculado aos autos.
Sendo assim, faz-se necessário o prosseguimento da execução com a manutenção da constrição sobre o imóvel. 2.
Prossiga-se no feito para a realização da hasta pública. 3.
Após o retorno da conclusão, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA ( Aguardando a realização de leilão ), no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada, com o andamento 28, até que sejam designadas as respectivas datas. 4.
Com a inclusão da execução em hasta pública providencie o cartório a extração da ficha cadastral do imóvel, perante o Sistema da Dívida ativa do Município, a fim de que sejam reunidas todas as execuções em curso perante este juízo que tenham por objeto a presente inscrição imobiliária. 5.
Anote-se no lembrete do processo ao incluí-lo no local virtual LEILA o endereço do imóvel. -
05/08/2025 12:15
Conclusão
-
05/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:12
Juntada de documento
-
21/07/2025 15:54
Conclusão
-
21/07/2025 15:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:38
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Nada a prover em relação ao requerido em petição de fl. 29. /r/r/n/n2.
Não há informação nos autos se o imóvel foi arrematado em leilão ou se este resultou negativo.
Nesse passo, deve o presente feito prosseguir, tendo em vista que este Juízo também pode realizar hasta pública do imóvel, sendo certo que caso ocorra em outro Juízo a efetiva arrematação do bem, o MRJ deve informá-la a este Juízo e se esta ocorreu na forma do artigo 130 parágrafo único do CTN caso em que será desvinculado o imóvel da presente execução. /r/r/n/n3.
Considerando que até a presente data não houve o pagamento do crédito tributário que permanece em cobrança perante o sistema da Dívida Ativa do Município, prossiga-se no feito para a realização da hasta pública. /r/r/n/n4.
Após o retorno da conclusão, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/n5.
Após, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada, com o andamento 28, até que sejam designadas as respectivas datas. /r/r/n/n6.
Com a inclusão da execução em hasta pública providencie o cartório a extração da ficha cadastral do imóvel, perante o Sistema da Dívida ativa do Município, a fim de que sejam reunidas todas as execuções em curso perante este juízo que tenham por objeto a presente inscrição imobiliária. /r/r/n/n Anote-se no lembrete do processo ao incluí-lo no local virtual LEILA o endereço do imóvel. -
11/05/2025 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2025 10:30
Conclusão
-
21/03/2025 18:01
Juntada de petição
-
28/02/2025 02:45
Documento
-
04/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:50
Outras Decisões
-
16/12/2024 20:50
Conclusão
-
22/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 06:00
Documento
-
11/12/2023 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:06
Conclusão
-
15/11/2023 01:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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