TJRJ - 0804654-75.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:10
Baixa Definitiva
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22/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:09
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804654-75.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO SCHECHTER RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHECHTER em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/10/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 11:19
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/09/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/09/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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