TJRJ - 0811351-28.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA COUTO RODRIGUES - CPF: *47.***.*90-26 (AUTOR).
-
26/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0811351-28.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA COUTO RODRIGUES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. 1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) comprovante de renda atualizado (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); b) cópias das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil ou, na hipótese de não realizar declaração de IR, comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal do Brasil; e c) cópias dos 03 (três) últimos extratos de conta corrente ou conta poupança. 2.
Outrossim, para fins de fixação da competência deste Juízo para julgamento do feito, a autora deverá apresentar, em igual prazo, comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, NATURGY, ÁGUAS DO RIO, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço. 3.
Por fim, no intuito de viabilizar a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, intime-se a parte autora para que apresente, também no prazo de 15 (quinze) dias, a seguinte documentação: a) laudo médico que ateste a urgência do caso narrado e a imprescindibilidade da realização da cirurgia requerida; e b) documento que ateste a inexistência de débito em aberto com o plano de saúde réu.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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