TJRJ - 0800903-10.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800903-10.2025.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA Compulsando os autos verifico que o Município réu, embora devidamente citado para contestar a ação, quedou-se inerte, conforme certidão de id.216182605.
Ante a ausência de defesa, decreto a revelia do Município de São Francisco de Itabapoana, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Considerando tratar-se o réu de Fazenda Pública, deixo de aplicar o efeito previsto no artigo 344 do CPC, por força da incidência do disposto no inciso II do artigo 320.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 26 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular -
27/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:22
Decretada a revelia
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de HERICA DA SILVA DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 07/08/2025 23:59.
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800903-10.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1- Concedo o benefício da justiça gratuita tendo em vista a documentação acostada à inicial; 2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3- Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 20 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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