TJRJ - 0848310-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 01:57
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso inominado ID 191943185, no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, certificados, remetam-se os autos ao Conselho Recursal. -
15/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, certificados, remetam-se os autos ao Conselho Recursal. -
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0848310-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE CORTES COELHO DA SILVA AYRES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1.
Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida. 2.
Certificados, remetam-se ao Conselho Recursal.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 00:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
09/04/2025 16:49
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:21
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 20:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
06/03/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/03/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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27/12/2024 09:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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