TJRJ - 0859885-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0859885-04.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA TOMAZ DE ASSIS RÉU: JADM BIKES LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em contado valor executado,a parte réexecutada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim,satisfeita a obrigação,JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente(transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859885-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA TOMAZ DE ASSIS RÉU: JADM BIKES LTDA Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859885-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA TOMAZ DE ASSIS RÉU: JADM BIKES LTDA Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor em execução (R$3.399,04), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JADM BIKES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PAMELLA TOMAZ DE ASSIS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA BONFIM em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PAMELLA TOMAZ DE ASSIS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JADM BIKES LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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10/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:55
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/12/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 21:24
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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