TJRJ - 0836981-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836981-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PARCELEX Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o ID 192637150, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.Contudo, diante da justificativa apresentada, isento a parte autora do pagamento das custas, devendo distribuir nova ação por prevenção à presente, caso ainda haja interesse na discussão judicial do objeto da presente ação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:57
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/05/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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