TJRJ - 0850011-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODOLPHO RAMALHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIO SERGIO RAMALHO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RM CONSULT - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 12:20
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0850011-21.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RM CONSULT - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, MARIO SERGIO RAMALHO, MARIA APARECIDA RODOLPHO RAMALHO Citem–se aspartes executadas para pagarem a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso os executados efetuem o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do CPC).
Cientifiquem-se os devedores de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
05/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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