TJRJ - 0813176-10.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:23
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813176-10.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO 14 BIS EXECUTADO: FERNANDO COUTINHO ALVES Considerando a ausência de registro da Convenção no Registro de Imóveis nos termos do art. 9º, §1º da Lei 4.591, o que afasta o seu caráter erga omnes, bem como a incidência do art. 784, X do CPC e a inexistência de título líquido, certo e exigível, determino a emenda da petição inicial para ação de cobrança.
Venha nova petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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