TJRJ - 0143711-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. /r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
19/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:10
Conclusão
-
14/05/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:39
Juntada de petição
-
21/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:05
Conclusão
-
21/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:47
Conclusão
-
08/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:19
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:48
Documento
-
09/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:20
Outras Decisões
-
27/02/2024 16:20
Conclusão
-
14/12/2023 09:17
Documento
-
04/12/2023 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 03:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 03:49
Conclusão
-
12/11/2023 21:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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