TJRJ - 0818172-33.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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20/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 04:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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03/07/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE CRUZ FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na decisão, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Aguarde-se a audiência designada. -
26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Outras Decisões
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23/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818172-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA REBULA ROCHA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça a conta de titularidade da parte autora “@rebulamalu” na plataforma Instagram com todas as suas funcionalidades e postagens.
Parte autora que sustenta, em suma, que: (i) conta como usuário “@rebulamalu” no Instagram, onde a utiliza de forma profissional para compartilhar seu dia a dia (Daily vlogs, voltado para sua rotina saudável e de estudo) e divulgar produtos e serviços, através de parcerias; (ii) ao longo do tempo de uso da sua conta a autora acumulou inúmeras publicações, entregas comerciais e mais de onze mil seguidores; (iii) em 13/05/2025 recebeu notificação da parte ré informando a suspensão de conta por estar associada a outra que não seguiu as normas da plataforma.
Documentos constantes de fls. 4 da petição inicial que informa: (i) a suspensão da conta da parte autora porque "pode estar associada a outra que não seguiu nossas regras, o que viola nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta" e que "sua conta não está visível no Instagam no momento, e você não pode usá-la"; (ii) o envio de apelação em 13 de maio de 2025 para exame da conta.
Documento constante de fls. 5 da petição inicial informa que houve a desabilitação da conta eis que não segue os Padrões da Comunidade sobre integridade da conta.
Regularidade ou não da desabilitação da conta de titularidade da parte autora em razão do não cumprimento das regras da parte ré que depende da formação do contraditório e da instrução processual diante da ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão de medida pleiteada.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 23:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 23:09
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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