TJRJ - 0800346-24.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BRUNO YOSHIHISA SILVA OKAMURA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO CARNEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 16:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800346-24.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO YOSHIHISA SILVA OKAMURA, LARISSA DE ARAUJO CARNEIRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., MAGMIMONE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia remanescente de R$3.979,97, sendo o segundo réu, por via postal, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 9 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS TOSCANO DA ROCHA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO YOSHIHISA SILVA OKAMURA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO CARNEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
05/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2022 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2022 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 18:46
Decorrido prazo de BRUNO YOSHIHISA SILVA OKAMURA em 18/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 18:46
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO CARNEIRO em 18/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:13
Outras Decisões
-
22/09/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2021 12:05
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/09/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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