TJRJ - 0826059-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:58
Baixa Definitiva
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25/07/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA CARNEIRO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826059-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA COSTA CARNEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS proposta por RAFAEL DA COSTA CARNEIRO em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
A parte autora requereu a desistência do processo no ID 176445779.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Nos termos do artigo 90, caput, CPC, custas processuais pela parte autora, estando suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade de justiça deferida no ID 147714825.
Sem fixação de honorários advocatícios, eis que não foi formado o contraditório.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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