TJRJ - 0808435-86.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:51
Outras Decisões
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS GUARACIABA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808435-86.2022.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DA SILVA SANTANA EXECUTADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Ao cartório para retificar a autuação eis que não se trata de acidente de trânsito.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado por incidente próprio e apartado.
Confira-se: 0001073-41.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
NILZA BITAR - Julgamento: 03/04/2019 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ERROR IN PROCEDENDO.
ANULAÇÃO DA DECISÃO.
Informação prestada pelo juízo a quo de que não foi instaurado incidente próprio e apartado de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade exequenda.
Exigência legal, na forma dos arts. 133 a 137, do CPC.
Logo, há que se reputar por inválido o deferimento da medida em resposta a simples petição nos autos, sem a obrigatória observância das regras insculpidas nos dispositivos legais supracitados.
Precedentes.
PROVIMENTO DO AGRAVO PARA AFASTAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A PESSOA DOS AGRAVANTES, NA FORMA EM QUE OPERADA.
Desta forma, venha o pedido na forma de petição inicial, instruída com documentos, com pedido de distribuição do incidente por dependência em apartado.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808435-86.2022.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DA SILVA SANTANA EXECUTADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Ao cartório para retificar a autuação eis que não se trata de acidente de trânsito.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado por incidente próprio e apartado.
Confira-se: 0001073-41.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
NILZA BITAR - Julgamento: 03/04/2019 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ERROR IN PROCEDENDO.
ANULAÇÃO DA DECISÃO.
Informação prestada pelo juízo a quo de que não foi instaurado incidente próprio e apartado de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade exequenda.
Exigência legal, na forma dos arts. 133 a 137, do CPC.
Logo, há que se reputar por inválido o deferimento da medida em resposta a simples petição nos autos, sem a obrigatória observância das regras insculpidas nos dispositivos legais supracitados.
Precedentes.
PROVIMENTO DO AGRAVO PARA AFASTAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A PESSOA DOS AGRAVANTES, NA FORMA EM QUE OPERADA.
Desta forma, venha o pedido na forma de petição inicial, instruída com documentos, com pedido de distribuição do incidente por dependência em apartado.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA MOTTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de REINALDO CAMPOS DA SILVA CARVALHO FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0808435-86.2022.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DA SILVA SANTANA EXECUTADO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Certifico que de acordo com o código do AR, o mesmo retornou negativo.
Ao autor, sobre juntada de AR negativo. 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JESSICA CHAVES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JESSICA CHAVES DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA MOTTA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de REINALDO CAMPOS DA SILVA CARVALHO FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de REINALDO CAMPOS DA SILVA CARVALHO FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JESSICA CHAVES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA MOTTA em 19/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de REINALDO CAMPOS DA SILVA CARVALHO FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de JESSICA CHAVES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA MOTTA em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JESSICA CHAVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de REINALDO CAMPOS DA SILVA CARVALHO FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA MOTTA em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:43
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DA SILVA SANTANA - CPF: *65.***.*03-20 (AUTOR).
-
29/04/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA MOTTA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de REINALDO CAMPOS DA SILVA CARVALHO FILHO em 05/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:44
Distribuído por sorteio
-
19/10/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de procuração
-
19/10/2022 17:28
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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