TJRJ - 0802015-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NOEMI ESPIRITO SANTO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802015-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMI ESPIRITO SANTO DE SOUZA RÉU: EDELZUITA MOREIRA MESQUITA, ESPÓLIO DE MARCOS DE ANDRADE MOREIRA PROCURADOR: MARCELE CRISTINA MOREIRA ASSUNCAO FREITAS REPRESENTANTE: MARCIA PINHEIRO DE ANDRADE MOREIRA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS proposta por NOEMI ESPIRITO SANTO DE SOUZA em face de DELZUITA MOREIRA MESQUITA e ESPÓLIO DE MARCOS DE ANDRADE MOREIRA .
Decisão no ID 118018978 indeferindo a gratuidade de justiça à parte autora e autorizando o parcelamento das custas processuais de ingresso, tendo sido mantida pelo v. acórdão do agravo de instrumento no ID 151886198.
A parte autora requereu a desistência do processo no ID 153064522.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Nos termos do artigo 90, caput, CPC, custas processuais pela parte autora.
Sem fixação de honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:40
Juntada de acórdão
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23/10/2024 15:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de NOEMI ESPIRITO SANTO DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOEMI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - CPF: *89.***.*40-72 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:31
Declarada incompetência
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17/04/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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