TJRJ - 0830780-33.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 14:42
Juntada de mandado
-
05/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
24/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830780-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830780-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 3.542,94), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830780-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se Index 189775769, item 1, conforme determinado.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830780-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MARIA DE MOURA BASTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Retifiquem-se as planilhas de débito, eis que a leitura de sentença ocorreu em 03/02/2025 (correção monetária). 2- Ademais, deve ser observado quea segunda parte do parágrafo 1º do art.523 do NCPC não se aplica aos feitos sujeitos ao regime jurídico da lei 9.099/95.
ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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17/12/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/12/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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