TJRJ - 0804507-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de KATIA REGINA COSTA CARDOSO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:14
Juntada de ata da audiência
-
03/07/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:20 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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03/07/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:32
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804507-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA COSTA CARDOSO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA 1) A parte ré BANCO SANTANDER S.A. informou no ID 145120000 que incorporou a parte ré BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A.
Portanto, a contestação aproveita a ambos. 2) Ao autor em réplica no prazo de 15 dias. 3) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide no prazo de 15 dias. 4) Designo audiência de conciliação de repactuação de dívidas em caso de superendividamento prevista no artigo 104-A do CDC para o dia 03/07/2025, às 13:20 horas, onde a parte autora deverá juntar e apresentar em audiência a sua proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 5) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 6) De acordo com o artigo 104-A, §2º, CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer parte ré/credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. 6) As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7) Após a realização da audiência, analisarei o pedido de tutela de urgência. 8) Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:46
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:20 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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12/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de procuração
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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