TJRJ - 0805270-51.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO NAKED CHALITA FILHO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 01:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo:0805270-51.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LEANDRO NAKED CHALITA FILHO registrado(a) civilmente como LEANDRO NAKED CHALITA FILHO RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para crédito em conta (corrente/poupança) em qualquer banco, exclusivamente de titularidade do beneficiário e /ou procurador com poderes para receber e dar quitação, sendo vedado crédito em conta em favor de terceiros, conforme Aviso Conjunto nº 44/2020.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LEANDRO NAKED CHALITA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0805270-51.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO NAKED CHALITA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO NAKED CHALITA FILHO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
30/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 03:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0805270-51.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO NAKED CHALITA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO NAKED CHALITA FILHO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Certifico que as partes concordam com o Julgamento Antecipado da Lide conforme ID194170880 (Autor) e ID191632634 fls. 15 (Réu) e que a Contestação do Réu se encontra no ID191632634, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e serão remetidos ao Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de maio de 2025.
MARLY ROSA DO COUTO -
22/05/2025 17:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0805270-51.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO NAKED CHALITA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO NAKED CHALITA FILHO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ID. 192027313.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
20/05/2025 17:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850107-10.2024.8.19.0021
Edio Peres de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Wilson Jose Cassimiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 21:22
Processo nº 0808803-43.2024.8.19.0211
Alice Martins de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Liliane da Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 12:32
Processo nº 0820281-48.2025.8.19.0038
Renee Valle Comucci Junior
G.m.a.p. Supermercados S.A.
Advogado: Valeria de SA Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:02
Processo nº 0804999-55.2024.8.19.0021
Ludimila da Silva Nascimento
Ana Amelia da Silveira Santos
Advogado: Sara Gomes Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2024 09:32
Processo nº 0812317-20.2023.8.19.0023
Adelino de Carvalho Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vanessa Akemi Horita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 01:55