TJRJ - 0802807-72.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802807-72.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSELANIA MENDONCA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário.
Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, do SEJUD.
Intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 20 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
1- Certifico que, apesar de devidamente intimado, até a presente data não houve manifestação da parte autora em réplica. 2- Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob p -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0802807-72.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSELANIA MENDONCA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:58
Outras Decisões
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15/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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