TJRJ - 0818466-85.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 23:55
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA JORGE JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818466-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PEREIRA JORGE JUNIOR RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 20:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 20:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
16/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
193080650 -
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818466-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PEREIRA JORGE JUNIOR RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805360-90.2025.8.19.0036
Marcos Vinicius Franklin de Mello
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ana Paula Silva de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 20:10
Processo nº 0030159-50.2016.8.19.0004
Jose Carlos Rabello de Mattos
Paulo Vitor de Deus Mattos
Advogado: Walnei da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2016 00:00
Processo nº 0807003-61.2025.8.19.0205
Julia Goncalves Rodrigues
Gomes de Melo Servicos Administrativos L...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:57
Processo nº 0810025-30.2025.8.19.0205
Carlos Yan dos Santos Barboza
Protebem
Advogado: Fabio Renato Silva Fonseca Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 23:27
Processo nº 0814137-25.2024.8.19.0028
Ana Paula Serejo
Banco Crefisa S A
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:05