TJRJ - 0932505-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0932505-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se ação regressiva, na qual a parte Autora alega que mantinha um contrato de seguro com a Rérelativo a 3 condomínios, no qual previaa cobertura por eventual dano elétrico.
Relata que, nos dias 01/01/2023, 12/07/2022 e 09/01/2023, emrazão de variação de tensão na rede elétrica, ocorreram danos e os segurados efetuaram, logo após o evento, um pedido de ressarcimento dos danos sofridos à empresa ré, responsabilizando-a pelo evento suportado.
Pleiteiapagamento dos valores despendidoscom a indenização do sinistro.
A Ré, na peça de defesa, arguiu a preliminar da cumulação de pedidos.
No mérito, alegainexistência de registro de solicitação de ressarcimento, bem como falta de nexo de causalidadeentre o dano e as supostas oscilações na rede elétrica.
Defende que são superficiais descrições no laudo técnico sobre o nãofuncionamento dos aparelhos.
Atenta a vida útil e depreciação do bem sinistrado.
Réplica apresentada no ID 153388806.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Rejeito a preliminarsuscitada.
Fixo como ponto controvertido: nexo de causalidade entre as oscilações alegadas e os danos, bem como devido ressarcimento pela Ré à Seguradora.
Passo a análise das provas.
As partes manifestaram em provas – ID 153388806e 171860333.
Indefiroinversão do ônus da prova pretendida pela Autora.
O STJ já decidiu que nas demandas de indenização securitária em que não há partes vulneráveis ou hipossuficientes e que não incidem peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (§§ 1º ou 3º do art. 373 do CPC) deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova.(REsp n. 2.150.776/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 13/9/2024.) Defiro a prova documental superveniente que deverá ser apresentada em 15dias.
Defiro o pedidoda Autora paraque a Ré apresente o relatório de oscilação e interrupção no fornecimento/distribuição de energia elétrica que é submetida à Aneel, no período que concerne a data do evento reclamado, no prazo de 15 dias.
Indefiro aprova testemunhal, pois desnecessária o julgamento da causa.
Os argumentos das partes devem ser comprovados através de documentos.
Preclusas as vias impugnativas, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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