TJRJ - 0805186-56.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JUAREZ CUSTODIO CORREA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805186-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ CUSTODIO CORREA RÉU: F F VEICULOS DE SANTA CRUZ LTDA - ME Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que quem assume obrigação de arcar com 60 prestações mensais no valor de R$1.317,56, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUAREZ CUSTODIO CORREA - CPF: *81.***.*90-49 (AUTOR).
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29/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JUAREZ CUSTODIO CORREA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805186-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ CUSTODIO CORREA RÉU: F F VEICULOS DE SANTA CRUZ LTDA - ME Ao autor para que cumpra o "item 2" do ID. 178813692, em 10 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JUAREZ CUSTODIO CORREA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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