TJRJ - 0813063-50.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0813063-50.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICK DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o (sec) 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do (sec) 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento,expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813063-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICK DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha o comprovante da alegada inscrição indevida emitida pelo órgão oficial, no prazo de dez dias, para apreciação do pedido de tutela, uma vez que no documento acostado não constam o nome e CPF completos da parte autora, RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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