TJRJ - 0816517-81.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 02:41 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 17:50 Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 15:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            26/06/2025 17:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/06/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de TIM S A em 10/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:43 Publicado Mandado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0816517-81.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] AUTOR: FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Anote-se.
 
 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA em face de TIM S.A. e OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, alegando, em apertada síntese, que vem sendo diuturnamente importunada por ligações telefônicas indevidas, oriundas de supostas ações de telemarketing das rés, as quais têm ocorrido em horários inoportunos, inclusive durante o repouso noturno, sem que haja qualquer relação contratual ativa entre as partes.
 
 Em razão disso, a autora pleiteia, liminarmente, a cessação imediata das ligações telefônicas supostamente abusivas, sob pena de imposição de multa diária.
 
 Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não podendo, ainda, existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
 
 No caso, não obstante o teor das alegações formuladas pela parte autora, entendo que a documentação carreada aos autos não é bastante para lastrear o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo indispensável o estabelecimento do contraditório e maior dilação probatória para fins de melhor apreciação dos pedidos.
 
 Insta consignar que embora constem dos autos capturas de tela de chamadas recebidas, tais documentos são genéricos e desprovidos de elementos objetivos de individualizaçãodas ligações como sendo oriundas das rés, não havendo comprovação de número de linha vinculado às requeridas, tampouco qualquer protocolo de atendimento ou registro formal de comunicação que ateste essa vinculação.
 
 Dessarte, ao menos por ora, não é viável a concessão da tutela provisória de urgência pretendida, não obstante seja possível o reexame do pedido posteriormente, notadamente após a manifestação da parte ré.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
 
 Por fim, reconheço válida a citação da ré TIM S.A., nos termos do art. 239, §1º, do CPC, em razão da apresentação espontânea de contestação.
 
 Designo audiência de conciliação presencial para o dia 26/06/2025, às 15h10min.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            23/05/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 01:21 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 19:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2025 15:44 Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 15:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            19/05/2025 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 16:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:15 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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