TJRJ - 0806220-55.2023.8.19.0006
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2025 10:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0806220-55.2023.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO OLIVEIRA LOUSADA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO OLIVEIRA LOUSADA RÉU: MARIA DE LOURDES SARAIVA NUNES, PEDRO SARAIVA NUNES Compulsando os autos, verifico que, conforme ata de audiência ao index 192390003, as partes pedem o julgamento antecipado da lide.
As contestações dos réusMARIA DE LOURDES SARAIVA NUNES e PEDRO SARAIVA NUNESjá constam no processo aos indexadores148060151 e 148075048, bem como a parte autora se manifestou em réplica, conforme index 193880822.
O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 19/09/2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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22/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2025 16:21
em cooperação judiciária
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06/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:52
Declarada incompetência
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14/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806220-55.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO OLIVEIRA LOUSADA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO OLIVEIRA LOUSADA RÉU: MARIA DE LOURDES SARAIVA NUNES, PEDRO SARAIVA NUNES Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre a contestação apresentada, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023.
JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO "Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação".
Após, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/05/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA NUNES em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:20
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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03/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:14
Juntada de ata da audiência
-
07/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA NUNES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2024 10:56
Ato ordinatório
-
19/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:07
Expedição de Informações.
-
01/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/03/2024 17:19
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA LOUSADA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 11:27
Expedição de Informações.
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13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:56
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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