TJRJ - 0811967-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MANOELA EDUARDA SANTOS DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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05/06/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MANOELA EDUARDA SANTOS DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811967-88.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOELA EDUARDA SANTOS DE SOUZA RÉU: BANCO CREFISA S A 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório aACIJ PRESENCIALjá designada.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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