TJRJ - 0805944-28.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON JORGE GOULART ABDO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
10/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ALMERINDA DE SOUZA CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805944-28.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JORGE GOULART ABDO RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A 1 - INDEFIROa tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil do processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos serão devidamente esclarecidos; 2 - Entretanto, como se trata de um serviço público essencial e a audiência foi designada somente para o dia 10/02/2025, retire-se o feito de pauta; 3 - Cite-se e intime-se o réu, por OJA, para apresentar sua contestação, em 10 dias úteis, a contar da intimação, sob pena de revelia.
Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 5 dias, sendo vedada a juntada de novas provas e a dedução de novos fatos.
Após, com ou sem réplica, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar o projeto de sentença.
SAQUAREMA, 31 de outubro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
31/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
31/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
30/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826205-29.2022.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Fellipe Oliveira Santos Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 03:33
Processo nº 0816291-38.2022.8.19.0205
Mauricelia Silvestre de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 15:47
Processo nº 0811295-18.2022.8.19.0004
Francisnea Constantino dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alzineia Souza de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2022 04:32
Processo nº 0817317-71.2022.8.19.0205
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Giovani Marcelo Aquino da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2022 22:21
Processo nº 0805946-95.2024.8.19.0058
Rosana Alice dos Santos Costa de Faria
Banco Bradesco SA
Advogado: Matheus Palma Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:33