TJRJ - 0808841-45.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:14
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de SERVE-RIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808841-45.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: SERVE-RIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 1.
CITE-SE em execução, por OJA, para que a parte devedora, no prazo de 03 dias, pague a importância devida ou nomeie bens à penhora.
Se inerte, penhore-se tantos bens quanto bastem para garantir a execução contra ela promovida.
O EXECUTADO poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 dias úteis.
Para fins do art. 827, caput, do CPC, fixo de plano, os honorários advocatícios de 10 (dez) por cento sobre o valor em execução, a serem pagos pelo executado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 2.
Recolhidas as custas, expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, como requerido.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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