TJRJ - 0805040-97.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 23:49
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/06/2025 23:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0805040-97.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Distribuição: 19/05/2025 11:54:43 REQUERENTE: VANIR GONCALVES DA SILVA Nome: VANIR GONCALVES DA SILVA Endereço: Avenida Brasil, 19958, apartamento 206, Coelho Neto, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21530-000 REQUERIDO: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Nome: Paulo Roberto Santos de Oliveira Endereço: desconhecido DECISÃO Ao CARTÓRIO para excluir Paulo Roberto Santos de Oliveira do polo passivo e retificar a ação passando a constar ação de Alvará.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Emende-se a inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 dias úteis, para: 1.
JUNTAR o título executivo judicial da ação de alimentos; 2.
INFORMAR o CPF do alimentante.
Intime-se, por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular DANIELLE DE JESUS FERREIRA -
20/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIR GONCALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*08-91 (REQUERENTE).
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20/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:37
Juntada de carta
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19/05/2025 14:35
Juntada de carta
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19/05/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805040-97.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIR GONCALVES DA SILVA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, em que a parte autora objetiva o levantamento de valores deixados em conta vinculada do FGTS de seu ex-marido Sr.
Paulo Roberto Santos de Oliveira, decorrente de pedido de pensão alimentícia .
Conforme o teor dos autos e considerando que a Resolução OE nº 35/2022 definiu que a competência para processar e julgar, nesta regional, as matérias descritas nos artigos 43 e 46 da Lei de Organização e Divisão Judiciária (LODJ/2015) é das Varas de Família; Declino da competência em favor de uma das Varas de Família do Fórum Regional da Pavuna, nos termos da legislação aplicável.
Remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:48
Declarada incompetência
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05/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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