TJRJ - 0818627-95.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para CARAZINHO/RS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2025 13:56
Baixa Definitiva
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818627-95.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: KESLLEY HENRICK SANTOS AMARAL, VITOR WALENDORFF CHIELA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com “datas flexíveis” e futuras.
Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados.
Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0847607-86.2024.8.19.0209, 0963983-03.2024.8.19.0209, 0847592-20.2024.8.19.0209; 0963949-28. 2024.8.19.0209; 0963944-06. 2024.8.19.0209, 0847609-56.2024.8.19.0209 e 0963883-48.2024.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0847607-86.2024.8.19.0209: “Regional da Barra da Tijuca Cartório do II Juizado Esp.
Cível Processo: 0847607-86.2024.8.19.0209 Mandado: 2025011301 Documento: 26259946 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURB TECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que a empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Karina Souza Alves – 01/33154” Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Outras Decisões
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21/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão cartorária, a CP foi distribuída de forma equivocada a uma das Varas Cíveis desta Regional, quando na verdade intentava que o trâmites se desse perante um dos JEC desta Regional, como se extrai do processo.
Sendo assim, remeta-se a CP para o juízo competente. -
19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:33
Declarada incompetência
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19/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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