TJRJ - 0891747-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0891747-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA GONCALVES WALDEMIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG SA, BANCO MASTER S.A., BANCO PINE S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1 - Inexiste alteração fática em questão já examinada inclusive em Instância Superior.
Cabe ressaltar o observado no V.
Acórdão "No mais, de acordo com os dois comprovantes de renda apresentados pela Autora, verifica-se que são observados os limites estabelecidos nas legislações específicas de cada entidade pública (Lei Federal nº10.820/03 e Decreto Municipal nº51.933/23), quanto aos descontos dos empréstimos consignados, que representam a grande parcela dos débitos objetos da presente ação de repactuação de dívidas, conforme planilha apresentada nos autos." Necessária a dilação probatória, pelo que indefiro o requerimento de antecipação de tutela. 2 - Digam as partes se possuem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, indicar assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
11/03/2025 18:17
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 15:15
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Informações.
-
07/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
17/01/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 15:13
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 17:42
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Informações.
-
02/01/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/12/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:02
Outras Decisões
-
11/12/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
10/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Outras Decisões
-
24/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIA REGINA GONCALVES WALDEMIRO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:37
Outras Decisões
-
23/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:54
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 13:10
Declarada incompetência
-
02/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
21/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800798-42.2024.8.19.0046
Wilson Rodrigues Pessoa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 11:42
Processo nº 0800772-27.2025.8.19.0008
Maria Ernestina dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscila Amaro Maya Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 20:15
Processo nº 0810669-67.2025.8.19.0206
Francisco Carlos de Almeida dos Santos
Tim S A
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 12:50
Processo nº 0805839-64.2025.8.19.0204
Anna Elisa Ribeiro de Sousa
Hydrogen Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Juliane Almeida Baiense da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 19:38
Processo nº 0810665-30.2025.8.19.0206
Sidney Fernandes Vieira Junior
Atual Clube de Beneficios
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 12:26