TJRJ - 0810743-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:56
Processo Reativado
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22/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:56
Processo Desarquivado
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21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:31
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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30/07/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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28/07/2025 14:31
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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01/07/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ADAO ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0810743-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO ROCHA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Evidenciados a probabilidade do direito deduzido pela parte autora, através dos documentos acostados autos, que demonstram a existência de descontos por dívida não reconhecida pelo autor; que o autor sustenta a natureza espúria dos contratos; que os valores debitados desequilibram o orçamento doméstico.
Por outro lado e, ainda, considerando-se que a concessão da tutela pretendida não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, tenho por CONCEDER, liminarmente, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no art.300 do NCPC, devendo o banco réu suspender os descontos referentes aos refinanciamento no valor mensal de R$ 424,74 constantes do ID194706844, imediatamente, sob pena de multa do dobro do valor, em caso de descumprimento.
Cite-se e intimem-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:36
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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