TJRJ - 0815398-85.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de JACQUELINE FATIMA XAVIER SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA SOARES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JACQUELINE FATIMA XAVIER SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA SOARES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0815398-85.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: VANESSA LAGE RIBEIRO Defiro o desentranhamento, conforme id. 175759874.
Intimem-se os depositários indicados, através do portal, para entrarem em contato com a CCM no prazo de 05 (cinco) dias.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ Ao interessado para realizar contato com a Central de Cumprimento de Mandados a fim de agendar o acompanhamento da diligência (Tel.: 21 2786-8417). -
21/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:37
Expedição de Informações.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0815398-85.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: VANESSA LAGE RIBEIRO Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Promova à serventia intimação prévia da parte cientificando-o acerca de envio de mandado de busca e apreensão para a Central para o devido acompanhamento.
Deixo, de designar audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Cumpra-se .
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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