TJRJ - 0801199-37.2024.8.19.0015
1ª instância - Cantagalo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:18
Baixa Definitiva
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BAZAR E SAPATARIA DUARTE LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANDREZZA RAFARE BITTENCOURT FRANCA em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA BENAZIO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas.
PI. -
14/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BAZAR E SAPATARIA DUARTE LTDA - ME em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDREZZA RAFARE BITTENCOURT FRANCA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INDIANARA DA SILVA GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:26
Processo Desarquivado
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11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista o prazo concedido pelo Credor para cumprimento da obrigação, SUSPENDO a execução, na forma do artigo 922 do CPC.
Após o prazo, venham conclusos. -
07/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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31/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:31
Homologada a Transação
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30/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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