TJRJ - 0802448-61.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802448-61.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMO DA SILVA QUINTANILHA RÉU: IORB INSTITUTO ODONTOLOGICO RIO BONITO EIRELI Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos eventual falha na prestação do serviço, bem como possível dano moral percebido.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Defiro a produção de prova pericial e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SÁ que poderá ser intimado através do e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 16 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
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12/11/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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